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Trabalhador organizando documentos relacionados à sua rotina profissional

Direito do trabalho

Seu trabalho tem valor. Seus direitos não podem ser deixados para trás.

Conte o que aconteceu e entenda quais direitos podem estar envolvidos no seu caso.

Contar o que aconteceu

Seja qual for o seu serviço, a CLT vale para você.

  • Turismo, hotelaria e eventos
  • Bares, restaurantes e delivery
  • Comércio e shopping
  • Teleatendimento
  • Trabalho doméstico e diarista
  • Construção civil
  • Portaria, limpeza e segurança
  • Saúde e hospitais
  • Transporte por aplicativo

Situações em que seus direitos podem estar sendo desrespeitados

Você não precisa saber o nome jurídico do que aconteceu. Veja qual situação se parece com a sua.

Vínculo, saúde e proteção

Trabalho sem carteira, PJ ou MEI

Se havia horário, ordens e rotina, a lei pode reconhecer o vínculo mesmo com contrato de PJ ou MEI.

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O que vale é como o trabalho acontecia, não o nome que deram ao contrato. A CLT reconhece vínculo quando há pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário.

  • Reconhecimento de vínculo CLT, art. 3º
  • FGTS e INSS retroativos a todo o período
  • 13º, férias com 1/3 e aviso prévio do tempo sem registro

Acidente de trabalho ou doença causada pelo serviço

Quem se acidenta ou adoece por causa do trabalho tem estabilidade de 12 meses no retorno.

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A proteção continua depois da alta. Emitir a CAT é obrigação da empresa, e a falta dela não apaga o seu direito.

  • Estabilidade de 12 meses após o retorno Lei 8.213/91, art. 118
  • Auxílio-doença acidentário e FGTS durante o afastamento
  • Indenização quando há culpa ou omissão da empresa

Demitida grávida ou logo depois do parto

A estabilidade vale da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

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A proteção existe mesmo quando a gravidez só foi descoberta depois da dispensa, pela empresa ou pela própria trabalhadora.

  • Estabilidade até 5 meses após o parto ADCT, art. 10
  • Vale mesmo se a gravidez foi descoberta após a demissão Súmula 244 do TST
  • Reintegração ou indenização do período, e licença de 120 dias

Trabalho com calor, ruído, químico ou eletricidade

Exposição a risco tem adicional previsto em lei: 10% a 40% por insalubridade, 30% por periculosidade.

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Calor, ruído, agentes químicos, eletricidade e inflamáveis entram na conta. Quem define o grau é perícia técnica no local, não a empresa.

  • Insalubridade de 10%, 20% ou 40% conforme o grau NR-15
  • Periculosidade de 30% sobre o salário base NR-16
  • Receber EPI nem sempre elimina o adicional

Jornada, saída e tratamento

Horas extras, intervalos e banco de horas

Hora extra tem adicional mínimo de 50%. O intervalo que você não tirou também é pago.

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Ponto que não bate com a rotina, intervalo cortado e banco de horas sem acordo válido são onde mais se perde dinheiro sem perceber.

  • Adicional mínimo de 50% na hora extra CF, art. 7º, XVI
  • Adicional noturno de 20%, com hora reduzida de 52min30 CLT, art. 73
  • Intervalo suprimido é pago com acréscimo de 50% CLT, art. 71, §4º

Acerto, pedido de demissão e justa causa

A empresa tem 10 dias para pagar a rescisão, e justa causa sem prova pode cair.

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Pressão para pedir demissão, acerto com valor faltando ou justa causa aplicada sem prova mudam o enquadramento da saída.

  • Prazo de 10 dias para o acerto, com multa se atrasar CLT, art. 477
  • Rescisão indireta quando a falta grave é da empresa CLT, art. 483
  • Multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa

Assédio moral ou sexual no trabalho

Humilhação repetida, cobrança que expõe na frente dos outros e isolamento não são estilo de chefia.

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Assédio não precisa ser gritado. Perseguição velada, exposição diante dos colegas e cobrança humilhante também são ilícitos, e costumam deixar rastro em mensagens e testemunhas.

  • Indenização por dano moral
  • Rescisão indireta sem perder as verbas CLT, art. 483
  • Assédio sexual é também crime Código Penal, art. 216-A
  • Prints, e-mails e testemunhas sustentam a prova

O que disseram para você não é a última palavra

Frases que todo mundo ouve, e o que a lei manda verificar antes.

O que a empresa diz

“Você era PJ e não tem direitos trabalhistas.”

“Você pediu demissão e perdeu todos os direitos.”

“A justa causa fez você perder tudo.”

“Se você procurar advogado, dão um jeito de te mandar embora.”

Ouviu alguma dessas?

Contar o que me disseram

Ainda trabalha lá ou já saiu da empresa?

A orientação muda conforme o momento. Quem ainda está na empresa precisa de cuidado para preservar provas sem se expor. Quem já saiu corre contra o prazo.

Como funciona o primeiro atendimento

Uma conversa para entender os fatos, ver os documentos que você tem e dizer o que dá para fazer.

Sem pagamento adiantado. O honorário só é cobrado se o caso tiver resultado.

Começar pelo WhatsApp
  1. Fale pelo WhatsAppSem formulário e sem cadastro.
  2. Conte o que aconteceuEscreva ou mande um áudio. Você não precisa saber o nome jurídico de nada.
  3. Receba a orientaçãoA advogada analisa o seu caso e diz quais são os próximos passos.
Pessoa reunindo documentos e registros relacionados ao trabalho

O que ajuda a analisar o seu caso

Você não precisa chegar com tudo organizado. Comece preservando o que já existe.

Rotina

Conversas, e-mails, escalas, registros de ponto, crachá, uniforme e testemunhas.

Pagamentos

Holerites, extratos, recibos, notas fiscais e comprovantes de depósitos.

Saúde e saída

Atestados, laudos, aviso prévio, termo de rescisão e extrato do FGTS.

Perguntas frequentes

As respostas abaixo são gerais. Fatos, documentos e prazos mudam a análise.

Preciso pagar alguma coisa para começar?

Não. Não existe pagamento adiantado nem cobrança pela conversa inicial. O honorário só é cobrado se o seu caso tiver resultado, calculado sobre o que você receber. Sem resultado, você não paga honorário.

Existe prazo para entrar com ação trabalhista?

Em regra, até dois anos depois que o contrato termina, e dentro dela se discutem os cinco anos anteriores. Quanto mais tarde, menos período entra na conta.

A empresa não paga em dia. Dá para cobrar sem pedir demissão?

Sim. Atraso de salário, falta de depósito de FGTS e descumprimento do contrato são faltas da empresa, e a CLT prevê o pedido de rescisão indireta, em que o desligamento é reconhecido como culpa do empregador. Quem ainda está na empresa precisa de cuidado para preservar prova sem se expor.

Fui demitido por justa causa e considero injusto. O que posso fazer?

A justa causa é a punição mais pesada do contrato e por isso a lei exige que ela seja proporcional, aplicada logo depois do fato e sustentada por prova. Quando algum desses pontos não se sustenta, a classificação do desligamento pode ser discutida.

Trabalho além do horário e não recebo. Como provar as horas extras?

Controle de ponto, escala, troca de mensagens com chefia, registro de entrada no prédio, e-mails com horário, combustível e testemunhas ajudam. Quando a empresa tem mais de vinte empregados, ela é obrigada a manter controle de jornada, e a ausência desse controle pesa na análise.

A empresa atrasou o meu acerto. O que a lei diz?

O prazo é de dez dias corridos a partir do fim do contrato, pela CLT. Passado esse prazo, além das verbas, é prevista multa de um salário em favor do trabalhador.

Quais documentos eu preciso separar?

Carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS, termo de rescisão e qualquer registro da rotina, como escalas, conversas e fotos no local. Se você não tem nada disso em mãos, a conversa começa mesmo assim: parte dos documentos pode ser pedida depois.

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Não existe prazo fixo. Depende da complexidade do caso, da quantidade de prova a produzir, de haver ou não acordo e do volume da vara onde ele corre. Esse é um dos pontos que a análise do seu caso procura estimar com honestidade antes de qualquer decisão.

Sou de outra cidade. Vocês atendem?

O escritório fica em Salvador e atende em todo o Brasil. A primeira conversa é por WhatsApp, por escrito ou em áudio, de onde você estiver.

Sofro assédio moral no trabalho. O que a lei considera?

A lei olha para conduta repetida que humilha, isola ou expõe o trabalhador, e não para um desentendimento isolado. Cobrança feita na frente dos outros, apelidos, ameaças constantes e isolamento proposital entram nessa análise. Guarde mensagens, datas e nomes de quem presenciou.

Converse sobre a sua situação

Comece pelos fatos. O juridiquês é a nossa parte.

Escreva ou mande um áudio contando o que aconteceu, do seu jeito.

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